Concede isenção do Imposto de Importação para os painéis solares classificados nos Códigos 8541.42 e 8541.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Em Resumo
1Painéis solares importados terão isenção de imposto.
Apresentação do PL n. 1583/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Concede isenção do Imposto de Importação para os painéis solares classificados nos Códigos 8541.42 e 8541.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024 PAG 110
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Samuel Viana (REPUBLIC-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2024 a 11/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Samuel Viana (REPUBLIC-MG), pela rejeição.
Vista ao Deputado Joaquim Passarinho.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 22/11/2024, Letra A.