Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
Em Resumo
1Lesões corporais graves contra mulheres e crianças são crimes hediondos.
2Lesões que resultam em morte de idosos também são considerados crimes hediondos.
3A medida visa aumentar a proteção a grupos vulneráveis.
Apresentação do PL n. 1611/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade".
Apense-se à(ao) PL-1255/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024 PAG 128
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6430/2009, ao qual esta proposição está apensada.