Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das remunerações dos funcionários de Organizações Sociais que prestam serviços públicos e dá outras providências.
Em Resumo
1Organizações Sociais devem mostrar os salários dos funcionários.
2A transparência ajuda a entender como o dinheiro público é usado.
3Cidadãos podem acessar informações sobre remunerações facilmente.
Apresentação do PL n. 1574/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das remunerações dos funcionários de Organizações Sociais que prestam serviços públicos e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5103/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Apresentação do REQ n. 1678/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Douglas Viegas (UNIÃO/SP) e Marcelo Queiroz PP, que "Requer a coautoria do PL nº 1574/2024. ".
Deferido o REQ 1678/2024.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 5317/2009, ao qual esta proposição está apensada.