Altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de estabelecer medidas mais rigorosas contra o aumento abusivo de preços durante declaração de emergência ou situações de calamidade pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece regras mais rígidas para preços durante emergências.
2Protege os consumidores de aumentos injustos em crises.
3Aumenta a fiscalização sobre práticas comerciais abusivas.
Apresentação do PL n. 1547/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de estabelecer medidas mais rigorosas contra o aumento abusivo de preços durante declaração de emergência ou situações de calamidade pública, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2888/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.