Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para determinar a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em evento cultural, artístico ou de entretenimento financiado com recursos públicos.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para determinar que os protocolos de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar incluam canal de denúncia.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de valores pela emissão de segunda via de documentos de cobrança, salvo se limitada ao custo operacional efetivo.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.
Institui o Programa Nacional de Renda Mínima Digna – PRMD, destinado à garantia de renda complementar aos cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade, com incentivo à formalização do vínculo de trabalho.
Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de familiares de autores de violência doméstica e familiar que pratiquem atos de revitimização da ofendida, especialmente por meio de ameaças, intimidações ou pressões ilegítimas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reconhecer a adultização precoce como forma de violência psicológica e estabelecer medidas de prevenção.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a remição da pena por estudo e formação acadêmica a condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas ou facções.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas e tipificar a conduta de produção, publicação ou facilitação da circulação de conteúdo sexualizado envolvendo crianças e adolescentes, mesmo sem nudez explícita, quando houver conotação sexual.
Institui a Lei Felca, que dispõe sobre medidas de prevenção, proibição e criminalização da adultização e sexualização infantil na internet, e dá outras providências.
Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Dispõe sobre a criminalização e responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, e estabelece medidas para bloqueio de algoritmos e contas que promovam ou busquem tais conteúdos nas plataformas digitais, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer regras sobre verificação de idade, controle parental e denúncia de conteúdo impróprio em redes sociais.
Altera a Lei nº 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, para dispor sobre a alienação de imóveis residenciais não-operacionais do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer obrigações de transparência e de avaliação de impacto algorítmico relativas a conteúdos que envolvam crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir, no Título III, o Capítulo III – Da Proteção Digital, dispondo sobre a exploração digital com finalidade econômica e sobre a participação habitual de criança e adolescente em conteúdo monetizado, exigindo alvará judicial e estabelecendo regras de proteção, remuneração e fiscalização.
Altera a Lei nº 15.133, de 6 de maio de 2025, para substituir a expressão "lábio leporino ou fenda palatina" por "fissura labiopalatina", adequando a redação à terminologia técnica e inclusiva modernamente adotada.