Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para determinar a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em evento cultural, artístico ou de entretenimento financiado com recursos públicos.
Em Resumo
1Eventos culturais com dinheiro público devem ter intérprete de Libras.
2Acessibilidade para pessoas surdas em atividades financiadas pelo governo.
3Garantia de comunicação em eventos artísticos e de entretenimento.
Apresentação do PL n. 3864/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para determinar a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em evento cultural, artístico ou de entretenimento financiado com recursos públicos".
Às Comissões de Cultura; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Bohn Gass, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação deste, com emenda.