Responsabilização de familiares em casos de violência
Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de familiares de autores de violência doméstica e familiar que pratiquem atos de revitimização da ofendida, especialmente por meio de ameaças, intimidações ou pressões ilegítimas.
Em Resumo
1Familiares de agressores podem ser punidos por atos de violência.
2Ameaças e pressões ilegítimas contra vítimas são alvo de responsabilização.
3Busca proteger as vítimas de novas violências por parte da família.
Apresentação do PL n. 3857/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Detinha (PL/MA), que "Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de familiares de autores de violência doméstica e familiar que pratiquem atos de revitimização da ofendida, especialmente por meio de ameaças, intimidações ou pressões ilegítimas".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.