Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências.
Dispõe sobre a prevenção e o combate à exposição indevida, adultização, exploração sexual e outros crimes contra crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da monetização e inclusão em algoritmos de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em plataformas digitais, regulamenta as hipóteses autorizadas de atuação artística profissional de menores em ambiente digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do dolescente), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilização pessoal dos representantes legais, em território nacional, por provedores de aplicações de internet em relação a conteúdos que promovem a 'adultização' infantil e a pedofilia.
Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a fim de prever regime especial de fiscalização de segurança operacional no âmbito de serviços aéreos regulares e manutenção de produto aeronáutico.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes.
Altera a redação do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.