Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a fim de prever regime especial de fiscalização de segurança operacional no âmbito de serviços aéreos regulares e manutenção de produto aeronáutico.
Em Resumo
1Cria um novo sistema de fiscalização para a aviação.
2Aumenta a segurança em voos regulares e manutenção de aeronaves.
3Melhora a proteção dos passageiros e da operação aérea.
Apresentação do PL n. 3892/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Padovani (UNIÃO/PR) e Bruno Ganem PODE , que "Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a fim de prever regime especial de fiscalização de segurança operacional no âmbito de serviços aéreos regulares e manutenção de produto aeronáutico".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.