Responsabilização de provedores por conteúdos impróprios
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilização pessoal dos representantes legais, em território nacional, por provedores de aplicações de internet em relação a conteúdos que promovem a 'adultização' infantil e a pedofilia.
Em Resumo
1Provedores de internet devem se responsabilizar por conteúdos perigosos.
2Representantes legais podem ser punidos por conteúdos que afetam crianças.
3A lei visa proteger crianças de conteúdos de pedofilia e adultização.
Apresentação do PL n. 3891/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilização pessoal dos representantes legais, em território nacional, por provedores de aplicações de internet em relação a conteúdos que promovem a 'adultização' infantil e a pedofilia. ".