Altera a redação do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Em Resumo
1Atualiza os valores cobrados por serviços notariais.
2Ajusta a redação de uma lei existente sobre emolumentos.
3Impacta diretamente o custo para usuários de cartórios.
Apresentação do PL n. 3888/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Altera a redação do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.