Altera a Lei nº 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, para dispor sobre a alienação de imóveis residenciais não-operacionais do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS.
Em Resumo
1Permite a venda de imóveis residenciais do DNOCS.
2Facilita a gestão de propriedades não utilizadas.
3Gera recursos para o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca.
Apresentação do PL n. 3843/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, para dispor sobre a alienação de imóveis residenciais não-operacionais do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/09/2025 a 24/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Max Lemos.
Discutiu a Matéria o Dep. Eli Borges (PL-TO).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 06/12/2025, Letra A.