Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a remição da pena por estudo e formação acadêmica a condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas ou facções.
Em Resumo
1Condenados por crimes de facções não podem reduzir pena por estudo.
2Mudança na lei afeta apenas quem cometeu crimes organizados.
3Estudo e formação acadêmica não valem para esses condenados.
Apresentação do PL n. 3855/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a remição da pena por estudo e formação acadêmica a condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas ou facções".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.