Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir, no Título III, o Capítulo III – Da Proteção Digital, dispondo sobre a exploração digital com finalidade econômica e sobre a participação habitual de criança e adolescente em conteúdo monetizado, exigindo alvará judicial e estabelecendo regras de proteção, remuneração e fiscalização.
Em Resumo
1Exige autorização judicial para exploração digital de menores.
2Estabelece regras de proteção e remuneração para conteúdo monetizado.
3Cria fiscalização sobre a participação de crianças em atividades online.
Apresentação do PL n. 3841/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir, no Título III, o Capítulo III – Da Proteção Digital, dispondo sobre a exploração digital com finalidade econômica e sobre a participação habitual de criança e adolescente em conteúdo monetizado, exigindo alvará judicial e estabelecendo regras de proteção, remuneração e fiscalização".
Apresentação do REQ n. 4202/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, dos PLs 3841/2025, 2310/2025, 2259/2022; 2602/2025; 3867/2025; 4990/2023; 785/2025; 3790/2025; 3876/2025; 3886/2025, 3898/2025; ao Projeto de Lei nº 3.444, de 2023.".