Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.
Em Resumo
1Torna crime compartilhar links de pornografia infantil.
2Aumenta a proteção de crianças e adolescentes online.
3Prevê punições para quem divulga esse tipo de conteúdo.
Apresentação do PL n. 3861/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação".
Apresentação do REQ n. 3193/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 3.861 de 2025, que busca “criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação”.".
Apresentação do REQ n. 3379/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.861, de 2025, que criminaliza a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação, ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.".