Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para determinar que os protocolos de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar incluam canal de denúncia.
Em Resumo
1Escolas devem ter um canal para denúncias de violência.
2Medidas de proteção a crianças e adolescentes serão ampliadas.
3Objetivo é garantir um ambiente escolar mais seguro.
Apresentação do PL n. 3863/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para determinar que os protocolos de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar incluam canal de denúncia".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
Recebimento pelo(a) CE.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.