Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Em Resumo
1Cria crime para sexualização digital de crianças e adolescentes.
2Proíbe imagens ou conteúdos que sexualizem menores.
3Aumenta a proteção legal para jovens contra abusos.
Apresentação do PL n. 3850/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas".