Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, quinze por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas com paralisia cerebral, doenças graves e autoimunes.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a obrigação de a administração pública usar meios de gravação de sons e imagens na lavratura de autos de infração.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos contra profissionais durante o exercício da profissão.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para revogar a possibilidade do investigado destinar prestação pecuniária para entidade pública ou de interesse social.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Reconhece como Manifestação da Cultura Nacional, nos termos do art. 215, § 1º da Constituição Federal, a “Encenação da chegada dos missionários suecos Daniel Berg e Gunnar Vingren” no dia 19 de novembro de 1910 a Belém, no Estado do Pará, para fundarem a Assembleia de Deus, considerada a Igreja-mãe do movimento pentecostal brasileiro.
Dispõe sobre Indenização às Vítimas de Crimes Contra a Liberdade Sexual.
NOVA EMENTA: Altera o art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer regras referentes à fixação de valor mínimo de indenização em favor do ofendido, a fim de reparar os danos causados pela infração.
Dispõe sobre a possibilidade de prisão ou detenção do eleitor ou candidato em decorrência da decretação de prisão temporária ou preventiva em razão da prática, durante o período eleitoral, de crime que envolva violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, para assegurar transporte gratuito às vítimas de violência doméstica, seus dependentes e de testemunha de violência doméstica, nas hipóteses e condições em que se especifica.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Permanência Estudantil - PNAPE, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para conceder auxílio transporte para a mulher em situação de violência doméstica.