Auxílio transporte para mulheres vítimas de violência
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para conceder auxílio transporte para a mulher em situação de violência doméstica.
Em Resumo
1Mulheres em situação de violência doméstica poderão receber auxílio transporte.
2O objetivo é facilitar a locomoção para buscar ajuda e proteção.
3A medida visa aumentar a segurança e apoio às vítimas.
Apresentação do PL n. 3767/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para conceder auxílio transporte para a mulher em situação de violência doméstica".
Apense-se à(ao) PL-3764/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-3764/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-3764/2023
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), para o PL 3764/2023, ao qual esta proposição está apensada.