Agravamento de penas para crimes contra profissionais
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos contra profissionais durante o exercício da profissão.
Em Resumo
1Penas mais severas para crimes contra profissionais.
2Proteção maior para quem exerce atividades essenciais.
3Aumento de segurança no trabalho para profissionais.
Apresentação do PL n. 3817/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos contra profissionais durante o exercício da profissão".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4298/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4447/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5744/2023.Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.
Desapense-se deste o PL 5744/2023.Esclareço que, em decorrência dessa desapensação, a matéria passa a tramitar em regime Ordinário. Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação:(Art. 151, III, RICD)