Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Em Resumo
1As penas para furto e roubo vão ser mais severas.
2Novos crimes como fraude bancária e receptação de animais serão punidos.
3Mudanças visam aumentar a segurança e proteger a população.
Apresentação do PL n. 3780/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Kim Kataguiri (UNIÃO-SP) e outros, que: "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária".
Apense-se à(ao) PL-10076/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 2780/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.780, de 2023".
Apresentação do REQ n. 2782/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 5.580, de 2016".
Aprovado requerimento n. 2780/2023 do Sr. Kim Kataguiri que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.780, de 2023.
Deferido o Requerimento n. 2782/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Desapense-se o Projeto de Lei n. 3.780/2023. Em decorrência disso, distribua-se-o à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD), submeta-se-o aos regimes de deliberação pelo Plenário e de tramitação previsto no art. 155 do RICD, e submeta-se o Projeto de Lei n. 5.580/2016 e seus apensados ao regimento de tramitação ordinário. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.780/2023: CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgente (art. 155 do RICD).[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 5.580/2016: CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário.]"
Desapensado este do PL 10.076/2018, de acordo com o despacho exarado no REQ 2782/2023.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Deferido o Requerimento n. 2782/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Desapense-se o Projeto de Lei n. 3.780/2023. Em decorrência disso, distribua-se-o à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD), submeta-se-o aos regimes de deliberação pelo Plenário e de tramitação previsto no art. 155 do RICD, e submeta-se o Projeto de Lei n. 5.580/2016 e seus apensados ao regimento de tramitação ordinário. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.780/2023: CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgente (art. 155 do RICD).[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 5.580/2016: CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário.]"
Apresentação do REQ n. 2873/2023 (Requerimento), pelos Deputados Marcos Pollon (PL/MS) e Kim Kataguiri UNIÃO, que "Requerimento de coautoria do Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.”".
Deferido o REQ n. 2873/2023.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Apresentação do REQ n. 3077/2023 (Requerimento), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP) e outros, que "Requerimento de coautoria do Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo”".
Deferido o REQ 3077/2023.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do REQ n. 3336/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Thiago Flores (MDB/RO), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3699, de 2023, ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, por tratarem de matérias idênticas e correlatas".
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Encaminharam a Votação: Dep. Helder Salomão (PT-ES) e Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 81; não: 234; total: 315.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Votação do Requerimento do Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
Encaminharam a Votação: Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ) e Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 93; não: 246; total: 339.
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 5.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1 e da Emenda de Plenário nº 3, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 4 e 5.
Votação do Requerimento do Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), que solicita adiamento da votação por uma sessão.
Encaminharam a Votação: Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 269; não: 87; abstenção: 1; total: 357.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Votação das Emendas de Plenário, com parecer pela rejeição.
Rejeitadas as Emendas de Plenário nºs 2, 4 e 5.
Retirado o DTQ 1: PL: Destaque para Votação em Separado do parágrafo 2º-A do artigo 155 do Decreto-Lei n 2.848/40, inserido pelo artigo 2º do substituto oferecido. (art. 161, I)
Retirado o DTQ 2: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV (): Destaque para Votação em Separado do § 6-A do Art 155, do Decreto Lei 2848/1940, constante no Art. 2º do Substitutivo. (art. 161, I)
Retirado o DTQ 3: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV (): Destaque para Votação em Separado do Art 180-A do Decreto Lei 2848/1940, constante no Art. 4º do Substitutivo. (art. 161, I)
Retirado o DTQ 4: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV (): Destaque para Votação em Separado do Art. 6º do Substitutivo. (art. 161, I)
Retirado o DTQ 5: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV (): Destaque para Votação em Separado do § 6º do Art 155, do Decreto Lei nº 2.848/1940, constante do Art. 2º do substitutivo. (art. 161, I)
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 3.780-A/2023).
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 251/2023/SGM-P.
Recebido o PL n. 3780/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária.".
Recebido o Of. 83/2026-SF que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária”, que ora encaminha para apreciação dessa Casa.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLP n. 5 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Apresentação do PRLE n. 2 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026, Letra B.
Discussão em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 3.780-A, de 2023.
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a emenda de redação adotada; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, ressalvadas as seguintes matérias: Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao § 5º e ao § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput e ao inciso I do § 3º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, com parecer pela aprovação, com exceção dos dispositivos rejeitados.
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, com exceção dos dispositivos rejeitados.
Votação dos dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, com parecer pela rejeição.
Rejeitados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, com parecer pela rejeição.
Votação do DTQ 7 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do art. 155 do Decreto Lei 2848 de 1940, inserido pelo art. 2 do Substitutivo do Senado, apresentado ao PL 3780/2023 (161, I).
Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Retirado o DTQ 6 (AVANTE, SOLIDARIEDADE, PRD): Destaque para Votação em Separado da expressão "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa" do art. 180-A, do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), alterado pelo art. 2º da Emenda Substitutiva apresentada pelo Senado Federal, apresentado ao PL 3780/2023 (161, I).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep.Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
A matéria vai à sanção (PL 3.780-C/2023).
Apresentação da RDF n. 2 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 213/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 14/2026-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 14/2026.
Remessa do Ofício nº 214/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15397/2026. DOU 01/05/2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente (MSC-PE 365/26). Razões do veto: DOU 04/05/2026 PÁG 03 COL 02.