Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para revogar a possibilidade do investigado destinar prestação pecuniária para entidade pública ou de interesse social.
Em Resumo
1Revoga a opção de pagamento a entidades sociais.
2Mudanças afetam processos no Juizado Especial.
3Impacta como os investigados podem cumprir penas.
Apresentação do PL n. 3779/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para revogar a possibilidade do investigado destinar prestação pecuniária para entidade pública ou de interesse social".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/10/2025 a 21/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Nicoletti, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)