Dispõe sobre a possibilidade de prisão ou detenção do eleitor ou candidato em decorrência da decretação de prisão temporária ou preventiva em razão da prática, durante o período eleitoral, de crime que envolva violência contra a mulher.
Em Resumo
1Eleitores e candidatos podem ser presos por violência contra a mulher.
2A prisão pode ocorrer durante o período eleitoral.
3A medida visa proteger os direitos das mulheres nas eleições.
Apresentação do PL n. 3762/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Miguel Lombardi (PL/SP), que "Dispõe sobre a possibilidade de prisão ou detenção do eleitor ou candidato em decorrência da decretação de prisão temporária ou preventiva em razão da prática, durante o período eleitoral, de crime que envolva violência contra a mulher".
Apense-se à(ao) PL-2959/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/2023.