Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, quinze por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em Resumo
1Pelo menos 15% das vagas serão para pessoas com deficiência.
2Isso se aplica a cargos efetivos e contratações temporárias.
3Objetivo é garantir mais oportunidades para esse grupo.
Apresentação do PL n. 3795/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, quinze por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público".
Apense-se à(ao) PL-2961/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)., para o PL 5218/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 4242/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3.795, de 2023, e apensados".