Transporte gratuito para vítimas de violência doméstica
Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, para assegurar transporte gratuito às vítimas de violência doméstica, seus dependentes e de testemunha de violência doméstica, nas hipóteses e condições em que se especifica.
Em Resumo
1Vítimas de violência doméstica terão transporte gratuito.
2Dependentes e testemunhas também poderão usar o transporte sem custo.
3Acesso facilitado para ajudar na proteção e apoio às vítimas.
Apresentação do PL n. 3764/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Lima (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, para assegurar transporte gratuito às vítimas de violência doméstica, seus dependentes e de testemunha de violência doméstica, nas hipóteses e condições em que se especifica. ".
Apense-se a este(a) o(a) PL-3767/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/2023.
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-3767/2023 apensada.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/08/2023 a 04/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da relatora, Dep. Lêda Borges, pela aprovação do PL 3764/2023 e do PL 3767/2023, apensado, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/10/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CVT, com a proposição PL-3767/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 14/11/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG).
Parecer do Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), pela aprovação deste e do PL 3767/2023, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3767/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 06/09/2025, Letra B.