Acrescenta o artigo 128-A ao Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a proibição do uso do procedimento de assistolia fetal.
Dispõe sobre as medidas integrativas a serem adotadas na hipótese de crime de repercussão, altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir a produção de dados salariais com recorte por orientação sexual e identidade de gênero.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir licença às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Estabelece parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços e locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante.
Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa, cujo objeto resulte em desocupação, despejo ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, próximo aos e durante o período dos recessos natalino, parlamentar e judiciário, e dá outras providências.
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, com o objetivo de instituir a responsabilidade solidária do provedor de aplicações pelos prejuízos resultantes de anúncios fraudulentos por ele patrocinados, nos termos que especifica.
“Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral) e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos), para vedar a mudança de domicílio eleitoral durante o exercício do mandato e estabelecer a penalidade respectiva”.
Altera o art. 17 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências”.
Denomina “Rodovia Ibsen Valls Pinheiro” o trecho da rodovia BR-472 compreendido entre os Municípios de São Borja e Barra do Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para estabelecer gratuidade na tarifa de pedágio para automóveis que transportem pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista ou pessoa com síndrome de Down, ou seus respectivos responsáveis legais, nos momentos que estiverem se dirigindo às terapias ou consultas.
Acresenta o artigo 288-B no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 -Código Penal- para prever o crime de uso de gestos imputáveis às organizações institucionais e dá outras providências.
Altera a Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o laudo médico que atestar transtorno do espectro autista ou caracterizar deficiência e sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Institui o programa de cirurgias capilares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas vítimas de doenças graves ou acidentes que resultem em perda capilar significativa.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de apoio no Brasil para caminhoneiros e ajudantes nos estabelecimentos que recebam ou despachem mercadorias por meio de caminhões.