“Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral) e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos), para vedar a mudança de domicílio eleitoral durante o exercício do mandato e estabelecer a penalidade respectiva”.
Em Resumo
1Não será permitido mudar de domicílio eleitoral enquanto estiver no mandato.
2Mudanças de domicílio durante o mandato terão penalidades.
3A medida visa garantir a estabilidade dos representantes eleitos.
Apresentação do PL n. 1073/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zeca Dirceu (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "“Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral) e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos), para vedar a mudança de domicílio eleitoral durante o exercício do mandato e estabelecer a penalidade respectiva”. ".
Apense-se à(ao) PL-1594/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2024 PAG 202