Licença para mulheres com sintomas menstruais graves
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir licença às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Em Resumo
1Mulheres com sintomas menstruais graves poderão ter licença.
2A proposta visa garantir direitos de saúde às servidoras.
3A licença será concedida mediante comprovação dos sintomas.
Apresentação do PL n. 1094/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir licença às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual".
Apense-se à(ao) PL-1249/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2024 PAG 234
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1249/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1249/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 1249/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o PL 1249/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4363/2025,da Sra. Jandira Feghali, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1249/2022.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1249/2022, por ter sido aprovado o REQ 4363/2025 que está apensado ao primeiro.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 09:00 - 234ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.249, de 2022, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 09:00 - 234ª Sessão)