Altera a Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o laudo médico que atestar transtorno do espectro autista ou caracterizar deficiência e sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Em Resumo
1Atualiza regras sobre laudos médicos para autismo.
2Cria a Carteira de Identificação para pessoas autistas.
3Facilita o acesso a direitos e serviços para autistas.
Apresentação do PL n. 1077/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Altera a Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o laudo médico que atestar transtorno do espectro autista ou caracterizar deficiência e sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)".
Apense-se à(ao) PL-4892/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)., para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2024 PAG 216
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4892/2023
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.