Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de apoio no Brasil para caminhoneiros e ajudantes nos estabelecimentos que recebam ou despachem mercadorias por meio de caminhões.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem ter áreas para caminhoneiros descansarem.
2Apoio é obrigatório em locais que recebem ou enviam mercadorias.
3Melhora as condições de trabalho para motoristas de caminhão.
Apresentação do PL n. 1079/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Galego (PL/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de apoio no Brasil para caminhoneiros e ajudantes nos estabelecimentos que recebam ou despachem mercadorias por meio de caminhões.".
Apense-se à(ao) PL-2521/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 340
Recebimento pela CVT.
Apense-se a este(a) o(a) PL-638/2025.
Apensação da proposição PL-638/2025 à proposição PL-1079/2024.
Apensação do PL 638/2025 a esta proposição.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), para reexame de parecer. , para o PL 2161/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).