Estabelece parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços e locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Em Resumo
1Define quantos enfermeiros são necessários em cada serviço.
2Garante que haja profissionais suficientes para atender a população.
3Melhora a qualidade do atendimento na área de enfermagem.
Apresentação do PL n. 1091/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), que "Estabelece parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços e locais em que são realizadas atividades de enfermagem".
Apresentação do REQ n. 1022/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS), que "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1091/2024 e nº 2242/2021".
Apense-se à(ao) PL-2242/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 358