Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa, cujo objeto resulte em desocupação, despejo ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, próximo aos e durante o período dos recessos natalino, parlamentar e judiciário, e dá outras providências.
Em Resumo
1Despejos e remoções são suspensos em períodos festivos.
2Medida se aplica a imóveis públicos e privados.
3Objetivo é proteger famílias durante o Natal e recessos.
Apresentação do PL n. 1093/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa, cujo objeto resulte em desocupação, despejo ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, próximo aos e durante o período dos recessos natalino, parlamentar e judiciário, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/2024 PAG 392
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), pela aprovação.