Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir a produção de dados salariais com recorte por orientação sexual e identidade de gênero.
Em Resumo
1A lei vai incluir dados salariais por gênero e orientação sexual.
2Isso ajudará a entender a desigualdade salarial entre diferentes grupos.
3As informações serão usadas para promover a igualdade no trabalho.
Apresentação do PL n. 1098/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir a produção de dados salariais com recorte por orientação sexual e identidade de gênero".
Às Comissões de Trabalho; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/2024 PAG 412