Dispõe sobre as medidas integrativas a serem adotadas na hipótese de crime de repercussão, altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece ações a serem tomadas em casos de crimes relevantes.
2Muda regras da lei sobre licitações e contratos públicos.
3Busca melhorar a resposta do sistema de justiça a crimes graves.
Apresentação do PL n. 1097/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre as medidas integrativas a serem adotadas na hipótese de crime de repercussão, altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/2024 PAG 403
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Alfredo Gaspar.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 12/06/2025, Letra A.