Denomina “Rodovia Ibsen Valls Pinheiro” o trecho da rodovia BR-472 compreendido entre os Municípios de São Borja e Barra do Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rodovia BR-472 terá um novo nome.
2O trecho nomeado é entre São Borja e Barra do Quaraí.
Apresentação do PL n. 1084/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Biolchi (MDB/RS), que "Denomina “Rodovia Ibsen Valls Pinheiro” o trecho da rodovia BR-472 compreendido entre os Municípios de São Borja e Barra do Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul".
Às Comissões de Viação e Transportes; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2024 PAG 228
Designado Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS)
Designado relator Dep. Afonso Hamm (PP-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.