Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
Fica estabelecida a prorrogação do vencimento de boletos bancários emitidos por empresas sediadas nas cidades atingidas pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, por um período adicional de 30 (trinta) dias, em razão do estado de calamidade pública declarado na região.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais. .
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para assistência humanitária em resposta às calamidades públicas ocasionadas por fortes chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de ambulâncias quando destinadas à rede de saúde pública e às entidades sem fins lucrativos especializadas na área de saúde.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para vedar o uso de inteligência artificial como parâmetro de referência e de métrica para o desenvolvimento de material pedagógico, bem como ferramenta de avaliação de desempenho escolar, a ser utilizado pela rede pública de ensino das unidades da Federação, e dá outras providências correlatas.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das remunerações dos funcionários de Organizações Sociais que prestam serviços públicos e dá outras providências.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Institui o Programa de Apoio e Suporte ao Novo Empreendedor, dispõe sobre a destinação de recursos transferidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para linhas de crédito a novos empreendedores, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para vedar a imposição de sigilo às informações estatísticas anonimizadas de interesse público, notadamente àquelas de natureza socioeconômica, demográfica e geográfica, e as relativas a dados da saúde, da educação e da segurança pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda pessoa física, os contribuintes que residam em áreas impactadas por desastres ambientais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes aos crimes de furto e roubo nas modalidades e condições que especifica e incluí-las no rol dos crimes hediondos.