Suspensão de tributos federais no Rio Grande do Sul
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Tributos federais não precisam ser pagos por dois anos.
2A suspensão é válida apenas para o Rio Grande do Sul.
3A medida visa ajudar a população e empresas do estado.
Apresentação do PL n. 1565/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul".
Apresentação do REQ n. 1585/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria ao PL 1565/2024 que dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul".