Dispõe sobre soluções de enfrentamento à pedofilia, à cyberpedofilia ou à apologia à pedofilia nos veículos de transporte escolar, nas condições que específica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir critério de taxa de analfabetismo no cálculo dos repasses financeiros do Programa Brasil Alfabetizado.
Dispõe sobre medidas de prevenção, acolhimento e proteção contra assédio e violência misóginos no ambiente de trabalho, cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e Violência Misóginos no Trabalho e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal, cometidos contra profissionais de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Acrescenta art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar que as imagens impressas em embalagens reproduzam, com exatidão, as características e as dimensões dos produtos nelas contidos.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, para inserir novas alternativas para permissão de uso desses aparelhos.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a criação do Auxílio Vítima.
Dispõe sobre medidas de combate à importunação, ao abuso sexual e ao abuso sexual digital na rede de ensino, em cumprimento aos princípios de proteção e segurança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a proibição da contratação de indivíduos indiciados, processados e/ou apenados por crimes sexuais no âmbito da rede pública de ensino municipal, estadual e federal.
Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, para dispor sobre a realização de concursos públicos para a Carreira Policial Federal e para o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE A PUBLICIDADE DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS PÚBLICOS FINANCIADOS COM RECURSOS DE DIFERENTES ESFERAS FEDERATIVAS RESPEITE A PROPORCIONALIDADE DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE CADA ENTE FEDERATIVO, BEM COMO ESTABELECE REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO.
Altera os artigos 304, 305 e 312 da Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar as penas e criar qualificadoras em casos de sinistros com resultado morte.
ALTERA A LEI Nº 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA PROIBIR A PARTICIPAÇÃO DE INFLUENCIADORES DIGITAIS, CELEBRIDADES E OUTRAS PERSONALIDADES PÚBLICAS EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS, INCLUINDO AÇÕES REALIZADAS EM CANAIS NÃO CONVENCIONAIS DE COMUNICAÇÃO.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS NO AMBIENTE PRISIONAL EM RAZÃO DA MATERNIDADE E DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR DESSAS CRIANÇAS E SUAS MÃES NO SISTEMA PRISIONAL.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de peculato qualificado, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre hipótese qualificada de crime de responsabilidade de prefeitos quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.