Acrescenta art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar que as imagens impressas em embalagens reproduzam, com exatidão, as características e as dimensões dos produtos nelas contidos.
Em Resumo
1As embalagens devem mostrar exatamente o que contém.
2Imagens devem refletir as características reais dos produtos.
3Consumidores terão informações mais claras sobre o que compram.
Apresentação do PL n. 598/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Acrescenta art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar que as imagens impressas em embalagens reproduzam, com exatidão, as características e as dimensões dos produtos nelas contidos".
Apense-se à(ao) PL-3956/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 479