Dispensa de multa em aluguel para mulheres vítimas de violência
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.
Em Resumo
1Mulheres em situação de violência podem rescindir contratos de aluguel sem multa.
2A medida visa proteger a integridade física e psicológica das vítimas.
3Facilita a saída de situações de risco e promove segurança para as mulheres.
Apresentação do PL n. 611/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "dispõe sobre a dispensa de multa contratual por rescisão antecipada de contrato de aluguel em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou ameaça à integridade física ou psicológica".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 583
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela aprovação.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Dilvanda Faro, pela Deputada Dra. Alessandra Haber.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 482, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Soraya Santos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/03/2026, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/03/2026 19:28:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 63/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).