Dispõe sobre medidas de combate à importunação, ao abuso sexual e ao abuso sexual digital na rede de ensino, em cumprimento aos princípios de proteção e segurança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em Resumo
1Estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes na escola.
2Foca no combate à importunação e abuso sexual digital.
3Garante segurança e proteção conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apresentação do PL n. 604/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Dispõe sobre medidas de combate à importunação, ao abuso sexual e ao abuso sexual digital na rede de ensino, em cumprimento aos princípios de proteção e segurança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. ".
Apense-se à(ao) PL-2724/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 483
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 2724/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (REPUBLIC-RJ), para o PL 2724/2024, ao qual esta proposição está apensada.