Proibição de contratação de criminosos sexuais na educação
Dispõe sobre a proibição da contratação de indivíduos indiciados, processados e/ou apenados por crimes sexuais no âmbito da rede pública de ensino municipal, estadual e federal.
Em Resumo
1Impedimento de contratação de pessoas com crimes sexuais.
Apresentação do PL n. 605/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Dispõe sobre a proibição da contratação de indivíduos indiciados, processados e/ou apenados por crimes sexuais no âmbito da rede pública de ensino municipal, estadual e federal. ".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 575
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Ismael (PSD-SC)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Ismael (PSD/SC).
Parecer do Relator, Dep. Ismael (PSD-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/08/2025 a 21/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Ismael (PSD-SC).
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Ismael (PSD-SC)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 01/10/2025, Letra A.