Dispõe sobre medidas de prevenção, acolhimento e proteção contra assédio e violência misóginos no ambiente de trabalho, cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e Violência Misóginos no Trabalho e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece medidas para prevenir assédio e violência no trabalho.
2Cria um cadastro de empresas que praticam assédio misógino.
3Garante acolhimento e proteção às vítimas de assédio.
Apresentação do PL n. 595/2025 (Projeto de Lei), pela Deputado(a)a Dandara (PT-MG), que: "Dispõe sobre medidas de prevenção, acolhimento e proteção contra assédio e violência misóginos no ambiente de trabalho, cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e Violência Misóginos no Trabalho e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 708/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a retirada de proposição de iniciativa individual ".
Retirado o PL n. 595/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 708/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/04/2025 PAG 466