Aumento de pena para crimes contra profissionais de saúde
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal, cometidos contra profissionais de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Em Resumo
1Crimes contra profissionais de saúde terão penas mais severas.
2Ameaças, danos e lesões a esses profissionais serão punidos com mais rigor.
3Proteção legal ampliada para quem trabalha na saúde.
Apresentação do PL n. 597/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal, cometidos contra profissionais de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. ".
Apense-se à(ao) PL-6749/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 474
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 6749/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 27/05/2025 - 13:55 - 92ª Sessão)
Desapensação deste do PL nº 6.749, de 2016, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 27/05/2025 - 13:55 - 92ª Sessão)