Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3° e o art. 4°, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Susta a aplicação dos arts. 12 e 40 da Instrução Normativa SDA n. 10, de 03 de março de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.580, de 27 de junho de 2023, que elimina a avaliação financeira de estatais para inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Susta a Solução de Consulta Interna no 107, de 2023 - COSIT, da Receita Federal, que dispões sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Susta a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares para o período entre maio de 2023 e abril de 2024
Susta os efeitos do Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023, da Presidência da República, que “dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.”
Disciplina, na forma do art. 62, §3o, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória no 1160, de 12 de janeiro de 2019.
Susta os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou o índice máximo de reajuste de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual e familiar, para o período compreendido entre 1o de maio de 2023 e 30 de abril de 2024.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Joaquim Passarinho, Deputado Federal da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 62, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgo o seguinte
Aprova o texto do Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, celebrado em Genebra, em 18 de março de 2004.
CD
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 13 de junho de 2023, que aprovou o índice de reajuste máximo de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento) para planos de saúde individuais e familiares, com vigência prevista para 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN) com Relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, celebrado em Genebra, em 3 de março de 2022.
CD
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
CD
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Brasília, em 16 de janeiro de 2019.
CD
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Aprova o texto do Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Doha, Catar, em 28 de outubro de 2019.
CD
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Susta os efeitos do Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, e do Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019, que dispõem sobre a redução gradativa e cumulatividade dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica para produtores rurais e irrigação.
Susta o artigo 10º do Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023, que “dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão”.