Susta os efeitos do Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, e do Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019, que dispõem sobre a redução gradativa e cumulatividade dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica para produtores rurais e irrigação.
Em Resumo
1Os descontos nas tarifas de energia para produtores rurais serão cancelados.
2Irrigação também perderá os benefícios de tarifas reduzidas.
3Mudança pode aumentar os custos para os agricultores.
Apresentação do PDL n. 160/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Zeca Dirceu (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Susta os efeitos do Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, e do Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019, que dispõem sobre a redução gradativa e cumulatividade dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica para produtores rurais e irrigação".
Apense-se à(ao) PDL-7/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PDL 7/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para o PDL 7/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-484/2023.
Apensação da proposição PDL-484/2023 à proposição PDL-160/2023.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), para o PDL 7/2019, ao qual esta proposição está apensada.