Susta a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares para o período entre maio de 2023 e abril de 2024
Em Resumo
1Cancela o limite de 9,63% para reajuste de planos.
2Impacta diretamente os preços que consumidores pagam.
Apresentação do PDL n. 176/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelos Deputados Júnior Ferrari (PSD/PA) e Domingos Neto PSD, que "Susta a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares para o período entre maio de 2023 e abril de 2024".
Apense-se à(ao) PDL-165/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PDL-165/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 583.