Susta a aplicação dos arts. 12 e 40 da Instrução Normativa SDA n. 10, de 03 de março de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em Resumo
1Interrupção da aplicação de certas regras agrícolas.
Apresentação do PDL n. 180/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Susta a aplicação dos arts. 12 e 40 da Instrução Normativa DAS n. 10, de 03 de março de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP).
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator
Vista à Deputada Célia Xakriabá.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), a pedido.