Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 13 de junho de 2023, que aprovou o índice de reajuste máximo de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento) para planos de saúde individuais e familiares, com vigência prevista para 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.
Em Resumo
1O aumento de 9,63% nos planos de saúde está suspenso.
2A decisão da ANS sobre o reajuste não será válida.
3Cidadãos não pagarão o novo índice de aumento neste período.
Apresentação do PDL n. 170/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 13 de junho de 2023, que aprovou o índice de reajuste máximo de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento) para planos de saúde individuais e familiares, com vigência prevista para 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024".
Apense-se à(ao) PDL-165/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PDL-165/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 577.