Disciplina, na forma do art. 62, §3o, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória no 1160, de 12 de janeiro de 2019.
Em Resumo
1Define como ficam as relações jurídicas após a perda da Medida Provisória.
2Esclarece os efeitos da Medida Provisória 1160 na legislação atual.
3Estabelece normas para a transição das regras anteriores.
Apresentação do PDL n. 172/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Disciplina, na forma do art. 62, §3o, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória no 1160, de 12 de janeiro de 2019".
Apense-se à(ao) PDL-166/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 346